A sistemática escolástica viu a consagração como uma ação sagrada consistente em si, emoldurada por um complexo de orações. Para conferir um estatuto a estas duas porções, ela cunhou duas fórmulas distintas: na consagração o ministro age in persona Christi, nas orações age in persona Ecclesiæ. É correto continuar a contrapor as duas fórmulas e a supor tanto a fragmentação da oração eucarÃstica quanto a fratura que daà resulta para a função ministerial? Uma resposta clara é oferecida pela mistagogia patrÃstica, pois sempre enfatizando a eficácia absoluta das palavras consecratórias, os Padres se preocupavam em referi-las à epiclese e a toda a oração eucarÃstica.