O presente artigo analisa o valor jurídico da água destinada ao consumo humano no ordenamento brasileiro, com ênfase nas implicações regulatórias e na responsabilização dos prestadores do serviço público de abastecimento no contexto do semiárido paraibano. Parte-se da hipótese de que, embora não expressamente previsto como direito fundamental autônomo, o acesso à água potável constitui bem jurídico essencial de estatura constitucional implícita, decorrente dos direitos à dignidade da pessoa humana, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A pesquisa possui natureza qualitativa, com abordagem teórico-empírica, histórico-normativa e jurisprudencial, fundamentada em revisão sistemática da literatura, análise legislativa e exame de precedentes do STF e do STJ. Os resultados evidenciam a progressiva densificação normativa da tutela da água no Brasil, consolidando sua natureza híbrida como bem público, ambiental, econômico e social. Constatou-se que o abastecimento de água é serviço público essencial submetido a regime de responsabilidade objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor. No contexto do semiárido, a escassez hídrica estrutural não configura excludente de responsabilidade, mas elemento previsível que impõe deveres reforçados de planejamento, prevenção e controle de qualidade. Conclui-se que a efetividade do direito à água no semiárido paraibano depende da articulação entre arcabouço normativo robusto, governança hídrica eficiente e responsabilização efetiva dos prestadores de serviço, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente os ODS 6 e 3.