Os fascínios em torno das soluções implementadas em cidades inteligentes encontram abrigo na ideia de uso progressivo e intenso das tecnologias para melhorar a qualidade de vida humana. Mas em que medida estas soluções incutidas em processos tecnológicos foram programadas para, efetivamente, aderir à legislação e à proteção das liberdades individuais? No ecossistema urbano, diversos são os exemplos eloquentes quanto os impactos que a digitalização repercurte sobre ambientes densamente povoados. O presente artigo se propõe a investigar os possíveis riscos decorrentes da utilização de tecnologias avançadas empregadas nas denominadas smart cities, particularmente, no tocante à proteção dos dados pessoais e potenciais repercussões discriminatórias provocadas pelo uso de aprendizado de máquina. Conclui-se, ao fim, que para que seja funcional, a inteligência projetada às cidades deve ser precedida, além de uma regulação eficaz, de mecanismos de conformidade e adequação desde a concepção, de modo a garantir um diálogo harmonioso entre o oportuno progresso técnico-científico e a proteção de direitos fundamentais.
The fascination around the solutions implemented in smart cities finds shelter in the idea of progressive and intense use of technologies to improve the quality of human life. But to what extent were these solutions embedded in technological processes programmed to effectively adhere to legislation and the protection of individual freedoms? In the urban ecosystem, there are several eloquent examples of the impacts that digitization has on densely populated environments. This article proposes to investigate the possible risks arising from the use of advanced technologies employed in the so-called smart cities, particularly with regard to the protection of personal data and potential discriminatory repercussions caused by the use of machine learning. In the end, it is concluded that, in order to be functional, the intelligence designed for cities must be preceded, in addition to effective regulation, by conformity and adequacy mechanisms from conception, in order to guarantee a harmonious dialogue between timely technical-scientific progress and the protection of fundamental rights.