O artigo aborda o instituto da enfiteuse,
enquanto direito real, e a sua abolição
relativa a prédios rústicos à luz da
Constituição da República portuguesa
de 1976. A enfiteuse é um direito real
que se dá quando o proprietário de
qualquer imóvel transfere seu domÃnio
útil para outra pessoa, obrigando esta
a pagar anualmente pensão determinada,
a qual se chama foro ou cânon.
O artigo faz uma análise histórica do
instituto da enfiteuse, confrontando-a
com a recente legislação portuguesa,
que a aboliu, e as possÃveis inconstitucionalidades
materiais da legislação
ordinária relativa a predios rústicos.