A dignidade da pessoa humana está ínsita no ser humano, o qual tem direitos independentemente de sua classe social, raça, religião, etc., por sua simples condição humana. Apesar de ser reconhecida e principalmente positivada como princípio na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 1º, inciso III, o que se constata ainda é a ocorrência de uma grande discriminação racial quando se trata a respeito da abordagem policial realizada diariamente. A polícia é um órgão vinculado ao Estado e tem a função de exercer sua atividade proporcionando a segurança pública indistintamente da cor ou raça de quem quer que seja. Mas o que se verifica diante de pesquisas e relatos, é a discriminação racial junto ao próprio órgão policial, a qual de maneira desproporcional, realiza as abordagens com muito mais frequência e sem qualquer justificativa, na pessoa negra.