O artigo investiga os impactos da epidemia do vÃrus Zika na extensão da proibição do aborto no Brasil. Quer-se qualificar juridicamente o aborto induzido pela gestante que (i) teve a doença viral, mas ainda não tem informações seguras sobre a saúde do feto ou que (ii) teve a doença viral e comprovou, através de exames, a microcefalia do feto. Para tanto, empreende-se um exame em três planos: aborto, Zika e direitos de liberdade; aborto, Zika e direitos à igualdade; Zika, aborto e sua proibição penal. Como conclusão, sustenta-se que a criminalização do aborto, no contexto da referida doença, potencializa as já existentes restrições a direitos da mulher. Por tal razão, bem como devido à anormalidade das circunstâncias fáticas por ela vivenciadas, torna-se insustentável a exigência de que a gestante atue conforme a regra penal, sendo a indução do aborto, nesta hipótese, conduta não culpável.