Acerca das propostas de alteração à Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) no “Projeto de Lei Anticrime”

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Ana Cristina Gomes e Daiane Kassada
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Acerca das propostas de alteração à Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) no “Projeto de Lei Anticrime”

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Ana Carolina de Morais Colombaroli, Fernando Andrade Fernandes
Autor Correspondente: Ana Carolina de Morais Colombaroli | c.colombaroli@gmail.com

Palavras-chave: Lei de Organizações Criminosas, Lei 12.850/2013, Projeto de Lei Anticrime

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Nas últimas décadas do século XX e neste início de século XXI, a concepção teórica do que seria uma organização criminosa foi objeto de grande interesse global e divergência na doutrina especializada.(1) À dificuldade doutrinária, somava-se a ausência, na legislação brasileira, da definição de organização criminosa. O resultado do quadro era a confusão rotineira entre o concurso eventual de pessoas, a associação criminosa e a organização criminosa,(2) com a consequente banalização do conceito de crime organizado e a recorrente postura das autoridades repressoras em atribuir a uma “organização criminosa” todas as infrações penais envolvendo mais de três pessoas.