Acesso e permanência de pessoas trans e travestis ao Sistema Único de Saúde

Cadernos de Gênero e Diversidade

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Universidade Federal da Bahia | Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas | Grupo de Estudos Feministas em Política e Educação - Estrada de São Lázaro, 197 - Federação
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Telefone: (71) 98482-6446
ISSN: 25256904
Editor Chefe: Felipe Bruno Martins Fernandes
Início Publicação: 31/12/2015
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Acesso e permanência de pessoas trans e travestis ao Sistema Único de Saúde

Ano: 2022 | Volume: 8 | Número: 2
Autores: R. Broilo, J. G. Jesus
Autor Correspondente: R. Broilo | rbroilo@gmail.com

Palavras-chave: Direitos Humanos, Saúde, Trans, Travesti, SUS

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O direito à saúde é considerado com um Direito Humano e é regulado no Brasil pelo Sistema Único de Saúde, sob os princípios de Integralidade, Universalidade e Equidade. A partir disso, entendemos que todas as pessoas têm direito ao acesso e permanência aos serviços e ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e agravos. A realidade, no entanto, nem sempre é essa. Pessoas trans e travestis têm o mesmo acesso a saúde que pessoas cisgêneras? Nesta pesquisa, através de uma revisão integrativa nas plataformas BvS e Scielo, foram analisados oito artigos que abordam a temática e pode-se constatar que nem sempre esse acesso e permanência se efetivam. Como resultado, observa-se que, apesar de algumas normativas conquistadas, o acesso e permanência de pessoas trans e travestis ao SUS ainda não suficientemente garantido, pois percebemos a existência de preconceito e discriminação, despreparo de profissionais e a falta de serviços. Apontamos que é preciso avançar na melhoria do atendimento da população em questão, seja em integralidade e equidade de serviços e ações, seja na humanização e acolhimento.