O objetivo central desse artigo consiste em identificar e compreender como as cortes constitucionais decidem em situações de inegável gravidade constitucional. Tal análise envolve a conjugação de esforços institucionais para que as decisões judiciais sejam dotadas de exequibilidade e de força normativa adequadas para alterarem o estado de coisas inconstitucional. Essa investigação será realizada em duas frentes: uma teórico-conceitual seguida de um recorte empírico a partir da sentença T-025 de 2004 (Desplazamiento forzado internos) da Corte Constitucional colombiana. Para tanto, utiliza-se do método indutivo com expectativa de generalização dos resultados alcançados. Os materiais consultados sugerem a tendência de uma atuação mais contidas das cortes constitucionais seja para garantir a separação funcional dos poderes, seja por uma questão de agir estratégico, preservando assim sua autoridade e legitimidade. Diante disso, as conclusões sustentam a hipótese de uma atuação moderada das cortes constitucionais, mesmo as cortes que possuem tradição verticalizada mais atuante.
This article has the central objective of identifying and understanding how the constitutional courts decide in situations of undeniable constitutional gravity. Such analyzes involve combining institutional efforts so that judicial decisions are endowed with feasibility and appropriate normative force to alter the unconstitutional state of affairs. We carry out this investigation on two fronts: a conceptual-theoretical followed by an empirical cut from the sentence T-025 of 2004 (Desplazamiento forzado internos) of the Colombian Constitutional Court. For that, we used the inductive method with expectation of generalization of the results.The materials consulted suggest the tendency of a more contained action of the constitutional courts either to guarantee the functional separation of powers, or for the sake of strategic action, thus preserving its authority and legitimacy. Given this, we support the hypothesis of a moderate performance of the constitutional courts, even the courts that have a more active vertical tradition.