Revista Favenorte Interdisciplinar [online]

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ISSN: 2675-0198
Editor Chefe: Ernandes Gonçalves Dias
Início Publicação: 17/06/2019
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Educação física, Área de Estudo: Enfermagem, Área de Estudo: Odontologia, Área de Estudo: Saúde coletiva, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Letras, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O HOMESCHOOLING E A REGULARIZAÇÃO DO ENSINO DOMICILIAR NO BRASIL

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: Suplemento
Autores: P. C. M. Teixeira, M. A. A. Moreira
Autor Correspondente: P. C. M. Teixeira | priscilacarolinemt@gmail.com

Palavras-chave: Homeschooling, Ensino domiciliar, Regularização, STF, Decisão

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo trata especificamente do homeschooling e a regularização do ensino domiciliar no Brasil, perpassando seu histórico-conceitual, razões e contrarrazões de sua prática pelas famílias e tentativas de regularização no Brasil, com destaque para a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) através do julgamento de um caso no qual os pais reivindicavam o direito de ensinar sua filha em casa. Com o objetivo de discutir o instituto do homeschoolinga partir da análise da decisão do STF proferida no julgamento de um caso concreto, foi utilizado o método indutivo, com análise bibliográfica em diversos autores, bem como documental nas legislações vigentes no Brasil. Os resultados indicam que o homeschooling é uma prática comum em países desenvolvidos, tendo ganhado adeptos no Brasil que anseiam e lutam por sua regularização, de modo que há iniciativas de cunho popular, como a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), e outras de iniciativa do poder legislativo, como os projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, sendo necessário que haja uma fundamentação jurídica, cuja regularização deve surgir necessariamente nas Casas Legislativas. A conclusão é a de que o julgamento perpetrado pelo STF no caso concreto analisado tem repercussão geral, servindo de base para outras decisões judiciais que serão seguidas por juízes de todo o Brasil