Como há tempos afirmado, a tendência de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro parece ser irremediável.(1) Cada vez mais, caminha-se para a inserção e ampliação de mecanismos negociais, de barganha e acordos penais, na justiça brasileira. Mantendo-se a posição crítica anteriormente sustentada,(2) pensa-se que agora o momento é de busca de uma regulamentação razoável para a proteção de direitos fundamentais (dentro do possível, diante dos problemas inerentes à justiça criminal negocial).