Análise de Impacto Regulatório (AIR) e participação social no Brasil

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Análise de Impacto Regulatório (AIR) e participação social no Brasil

Ano: 2020 | Volume: 34 | Número: 2
Autores: J.S.S. Cristóvam, L.S. Gondim, T.P. Sousa.
Autor Correspondente: J.S.S. Cristóvam | jscristovam@gmail.com

Palavras-chave: Análise de Impacto Regulatório, Estado regulador, Participação social, Regulação responsiva

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No contexto do paradigma do Estado regulador busca-se, precipuamente, determinar os traços da Análise de Impacto Regulatório (AIR) no Brasil e, nesse seguimento, identificar a participação social, suas potencialidades e desafios. No aspecto metodológico, adota-se abordagem dedutiva, com técnicas de pesquisa bibliográfica, legislativa e documental. Infere-se, da pesquisa realizada, que a AIR corresponde ao procedimento de verificação de evidências para lastrear edição ou alteração de ato normativo regulatório, caracterizando-se predominantemente pela técnica. Entretanto, é mecanismo aberto à participação social, que se corporifica na fase de elaboração do relatório de AIR e no processo de deliberação propriamente dito. Apesar dos desafios enfrentados (captura das agências e assimetria informacional), a participação social representa instrumento para a legitimação e melhoria da política regulatória, bem como conduz à adoção de um modelo regulatório responsivo.



Resumo Inglês:

This paper investigates the Regulatory Impact Analysis (RIA) role in the Brazilian government regulatory paradigm, identifying its peculiarities and its social participation challenges and potencialities. The deductive method approach was adopted, besides bibliographic, legislative and documental research techniques. The results shows that RIA is an evidence verification procedure used to determine regulation changes, particularly highly technical ones. Despites its high techinicality, the procedure is permeable to social participation, occurring in its preparation phase and in the deliberation process itself. Although the challenges faced (capture and information asymmetry), social participation represents an instrument for legitimating and improving regulatory policy, as well as leading to the adoption of a responsive regulatory model.