O objetivo deste trabalho é analisar a Lei 12.431, que em 2011 criou as debêntures de infraestrutura. Focada em pessoas fÃsicas e investidores estrangeiros, esse novo tÃtulo de crédito focado no financiamento de infraestrutura se diferencia das demais alternativas dadas à concessão de isenção fiscal de imposto de renda para pessoas fÃsicas e investidores estrangeiros. Entretanto, após cinco anos da promulgação da lei, fica claro que alterações são necessárias.