O estudo do Direito Processual Penal, apartado das suas questões principiológicas, históricas, políticas, filosóficas e antropológicas que lhes são inerentes, tende à aplicação de um modelo de processo penal incompatível com o desenho traçado pela Constituição da República, fundado no respeito à presunção de inocência, à dignidade da pessoa humana e demais direitos fundamentais. Se compreendido à luz da Constituição, fala-se de um processo penal não autoritário, que não trate a prisão da pessoa processada como regra, nem a aplicação de pena como fim principal desse ramo do Direito.