A aplicação do in dubio pro societate nos feitos cíveis e criminais e o (des)prestígio à presunção de inocência

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Ana Cristina Gomes e Daiane Kassada
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A aplicação do in dubio pro societate nos feitos cíveis e criminais e o (des)prestígio à presunção de inocência

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Paulo Thiago Fernandes Dias, Sara Alacoque Guerra Zaghlout
Autor Correspondente: Paulo Thiago Fernandes Dias | paulothiagofernandes@hotmail.com

Palavras-chave: in dubio, feitos cíveis, presunção de inocência,

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O estudo do Direito Processual Penal, apartado das suas questões principiológicas, históricas, políticas, filosóficas e antropológicas que lhes são inerentes, tende à aplicação de um modelo de processo penal incompatível com o desenho traçado pela Constituição da República, fundado no respeito à presunção de inocência, à dignidade da pessoa humana e demais direitos fundamentais. Se compreendido à luz da Constituição, fala-se de um processo penal não autoritário, que não trate a prisão da pessoa processada como regra, nem a aplicação de pena como fim principal desse ramo do Direito.