APLICATIVOS DE COMUNICAÇÃO: EQUILIBRANDO LIBERDADE, SIGILO E SEGURANÇA

Revista de Direito Constitucional e Internacional

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ISSN: 1518-272X
Editor Chefe: Maria Garcia, Flavia Piovesan, Claudio Finkelstein
Início Publicação: 01/12/1992
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

APLICATIVOS DE COMUNICAÇÃO: EQUILIBRANDO LIBERDADE, SIGILO E SEGURANÇA

Ano: 2018 | Volume: 26 | Número: 107
Autores: G. F. Granjo, Y. K. Lee
Autor Correspondente: G. F. Granjo | guilherme.granjo@gmail.com

Palavras-chave: Aplicativos de comunicação instantânea – Suspensão e restabelecimento – Direitos fundamentais, liberdades, princípios e dignidade da pessoa humana – Sopesamento e ponderação – Soluções alternativas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Aplicativos de comunicação instantânea vêm sendo alvos de ordens judiciais, ora suspendendo suas operações, ora restabelecendo-as. Este trabalho aborda, numa perspectiva principiológica de sopesamento e ponderação, o choque entre os direitos fundamentais envoltos, num lado, pela segurança pública e pelo poder-dever do Estado de promover a persecução penal; e, noutro lado, pelas liberdades de manifestação de pensamento, de expressão e comunicação e pela inviolabilidade do sigilo. Como resultado, evidencia-se a inviabilidade de simplesmente suspender ou reestabelecer a operação de tais aplicativos. Conclui-se pela necessidade de um expediente que, de fato, conjugue o pleno exercício das liberdades individuais nesses aplicativos, acobertadas pelo sigilo, com a garantia de efetividade de cumprimento de ordens judiciais a prestigiar a segurança pública.



Resumo Inglês:

Instant messenger applications have been affected by judicial commands, either suspending their operations or re-establishing them. This paper approaches, under principle perspective of balancing and weighing, the collision by and among fundamental rights and guarantees involved, on one hand, by public security and by the power-duty of State to promote criminal persecution; and, on the other hand, by freedoms of expression and communication and by inviolability of secrecy. As a result, it is evidenced non-feasibility to simply suspend or re-establish the operations of such applications. In conclusion, an expedient is demanded, which, in fact, conjugate full exercise of individual freedoms in such applications, duly covered by secrecy, with effective enforceability of Court orders to prestige public security.