O Tribunal do Júri é um órgão especial do Poder Judiciário de primeira instância, pertencente à Justiça comum, formado por um juiz togado, que é o presidente, e por 25 cidadãos, dos quais sete são sorteados a cada sessão, para julgar os crimes dolosos contra a vida. Está previsto no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, e no Código de Processo Penal, entre os arts. 406 e 497. No Tribunal do Júri não basta a ampla defesa, princípio comum a todos os processos do Estado Democrático de Direito, mas vigora o princípio da plenitude de defesa, que permite aos defensores a utilização dos mais diversos meios de persuasão para o acolhimento das teses apresentadas, podendo ser explorados argumentos que não sejam meramente jurídicos, apresentando-se questões sociais, filosóficas, psicológicas, dentre outras que valorizem a dignidade da pessoa humana e coloquem o acusado em posição de cidadão com direitos a serem verdadeiramente preservados. Dentro dessa perspectiva, levando-se em consideração a plenitude de defesa, a possibilidade de os jurados decidirem por íntima convicção a soberania do veredicto e a teoria da argumentação jurídica, busca-se, através deste artigo, fomentar a utilização de textos literários como instrumento de defesa no plenário do júri.
The Jury Court is a special body of the Judiciary of the first instance, belonging to the ordinary courts, made up of a judge, who is the president, and 25 citizens, seven of whom are drawn by lot at each session, to judge crimes against life. It is provided for in art. 5, XXXVIII, of the Federal Constitution, and in the Code of Criminal Procedure, between arts. 406 and 497. In the Jury Court, it is not enough to have a broad defense, a principle common to all proceedings in the Democratic State of Law, but the principle of full defense is in force, which allows the defenders to use the most diverse means of persuasion to accept the theses presented, and arguments that are not merely legal can be explored, presenting social, philosophical, psychological issues, among others that value the dignity of the human person and place the accused in a position of citizen with rights to be truly preserved. From this perspective, taking into account the fullness of the defense, the possibility of jurors deciding by intimate conviction, the sovereignty of the verdict and the theory of legal argumentation, the aim of this article is to encourage the use of literary texts as a defense tool in the jury chamber.