O sistema federativo caracteriza-se como um modelo jurídico-político baseado na união de entes que configuram um Estado nacional. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 designou uma série de entes federados nacionais, quais sejam: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Todavia, o primeiro projeto federalista foi idealizado na Assembleia que elaborou a Constituição Política dos Estados Unidos da América, de 1787 (LIZIERO, 2018, p. 13). No pacto federativo brasileiro, apesar de ser um modelo instituído desde a proclamação da República, em 1889, a dinâmica federalista nacional baseia-se na centralização de competências da União em detrimento dos estados e municípios.