AS ATRIBUIÇÕES E A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO COMPLIANCE OFFICER NA PREVENÇÃO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Revista de Direito Penal Econômico

Endereço:
Avenida Doutor Cardoso de Melo - 1855 - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04548-005
Site: https://www.livrariart.com.br/biblioteca-digital-trimestral-revista-de-direito-penal-economico/p
Telefone: (11) 9547-2736
ISSN: 2675-4134
Editor Chefe: Luciano Anderson e Marina Pinhão Coelho Araújo
Início Publicação: 01/03/2020
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

AS ATRIBUIÇÕES E A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO COMPLIANCE OFFICER NA PREVENÇÃO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Ano: 2021 | Volume: 2 | Número: 5
Autores: C. R. Forigo
Autor Correspondente: C. R. Forigo | camila.forigo@gmail.com

Palavras-chave: Lavagem de dinheiro – Prevenção – Compliance – Compliance officer – Responsabilização penal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A lavagem de dinheiro é responsável por graves danos às estruturas econômicas e políticas dos Estados. Para evitar a sua ocorrência e perseguir os produtos decorrentes das atividades ilícitas, uma série de normativas nacionais e internacionais foi publicada para prevenir e reprimir atos de lavagem de dinheiro. Além disso, há uma diversidade de deveres às entidades obrigadas de controle, prevenção, comunicação e armazenamento de dados para evitar que os criminosos se aproveitem dos valores obtidos das atividades delituosas. Para cumprir essa normativa, os programas de compliance adquirem especial relevância. A implementação de uma estrutura de compliance gera uma cadeia de obrigações e de responsabilização pelo não cumprimento de determinada atribuição que venha a possibilitar a prática de atos de lavagem de dinheiro. Essa responsabilização é, essencialmente, o objeto do presente artigo, que se divide em três capítulos. O primeiro se destina à análise histórica dos deveres de prevenção estabelecidos pela legislação relacionada à lavagem de dinheiro. No segundo capítulo, serão analisadas as estruturas de compliance destinadas à prevenção e comunicação de atos de lavagem de dinheiro. No último tópico, serão abordadas as atribuições pessoais que surgem com a implementação dos programas, bem como a possibilidade de responsabilização criminal do compliance officer.



Resumo Inglês:

Money laundering is a great responsible for a range of damages in States’ structures and policies. Various national and international regulations have been published in order to prevent and repress money laundering acts and also to pursue its illegal outcomes. Additionally, there is a series of duties for regulated persons and companies such as controlling, communicating, and storing data in order to prevent criminals from taking any advantage from illegal activities. In order to comply with these duties, compliance programs acquire special relevance. The implementation of compliance structures generates a range of obligations and responsibilities in case of persistent non-conformity with these duties since it makes possible the practice of money laundering acts. This situation is the main object of the current paper which is divided in three chapters. In the first one, I intend to provide a historical analysis related to the duties to avoid crimes in the money laundering legislation. In the second chapter, I analyze the compliance structures aiming to prevent and communicate money laundering acts. In the last chapter, I will finally address some individual duties that arise during the implementation of a compliance program and also the eventual criminal responsibility of the compliance officer.