O artigo intenta demonstrar a inconstitucionalidade dos acórdãos proferidos pelo STF na ADIn 5.240 e na ADPF 347 MC/DF, bem como da Resolução CNJ 213, de 15.12.2015, atos que instituem a audiência de custódia no Brasil. Explica-se inicialmente que o Judiciário não dispõe de poder legiferante, ainda que residual. Discorre-se sobre as diversas incongruências que existem entre a Resolução CNJ 213/2015 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e PolÃticos, como também com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Em seguida, demonstra-se que o texto da Resolução CNJ 213/2015 possui incongruências internas e para com o Código de Processo Penal brasileiro. Conclui-se que o Judiciário, para dar concretude a comandos exarados por tratados, está descumprindo a constituição do paÃs.