Avanços e retrocessos da Nova Lei de Improbidade Administrativa

Revista da Faculdade de Direito da FMP

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ISSN: 24484628
Editor Chefe: Em atualização
Início Publicação: 18/11/2013
Periodicidade: Semestral

Avanços e retrocessos da Nova Lei de Improbidade Administrativa

Ano: 2025 | Volume: 20 | Número: 1
Autores: C. R. M. Rodrigues
Autor Correspondente: C. R. M. Rodrigues | claudiorafael@mprs.mp.br

Palavras-chave: reforma da lei de improbidade administrativa, prazo para o desfecho do inquérito civil, prescrição intercorrente, possibilidade de afastamento do agente público, reiteração de atos ímprobos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

a Lei nº 14.230/2021 promoveu diversas alterações na sistemática de responsabilização dos agentes diante da prática de atos ímprobos. Nesse sentido, o presente estudo tem o escopo de abordar algumas das principais alterações legislativas havidas e, em especial, verificar se elas estão em conformidade com os mandamentos constitucionais anticorrupção previstos no ordenamento jurídico brasileiro, de maneira a se avaliar se tais mudanças objeto do recorte deste escrito significaram avanço ou retrocesso na sistemática de responsabilização da Lei de Improbidade Administrativa. Nesse desiderato, será abordado o instituto da prescrição intercorrente, e a temática da natureza jurídica do prazo para conclusão das investigações realizadas pelo Ministério Público por meio do Inquérito Civil. Além disso, será estudado a respeito da possibilidade de afastamento do agente para evitar o cometimento de atos ímprobos.