Breves considerações sobre o princípio da crítica marxiana ao direito

Aurora (UNESP. Marília)

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ISSN: 1982-8004
Editor Chefe: Agnaldo dos Santos
Início Publicação: 30/11/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Multidisciplinar

Breves considerações sobre o princípio da crítica marxiana ao direito

Ano: 2009 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: LORENA, Elton Rafael
Autor Correspondente: LORENA, E. R. | aurora.revista@gmail.com

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A crítica realizada por Karl Marx (1818-1883) às relações jurídicas foi contundente. O autor mostrou como essa esfera está ontologicamente ligada à esfera econômica, sob a ordem do capitalismo. Revelando a essência do direito, Marx mostrou como este é irreformável e inadaptável a uma sociedade comunista. Para tecer sua crítica contumaz, o autor trilhou um árduo caminho que vem desde suas primeiras obras. A influência desses primeiros escritos, conhecidos como as suas obras de juventude, foram imprescindíveis para a construção de sua crítica radical do direito e para a elucidação dos nexos essenciais presentes nessa esfera social. O artigo que se segue, objetiva analisar o início desse caminho intelectual trilhado por Marx, e mostrar como suas primeiras obras fundamentaram a base para a sua crítica ao direito.