O vocábulo tombo, precedido de outro - livro -, forma a expressão que indica, em Portugal e no Brasil, a existência, nas repartições competentes, de um registro pormenorizado do bem que se pretende preservar, mediante a custódia do Poder Público. Tombar é, portanto, consignar nestes livros que determinada propriedade, seja pública ou privada, móvel ou imóvel, foi considerada de interesse social, submetida, a partir daí, a um regime peculiar que objetiva protegê-la contra a destruição, abandono ou utilização inadequada.