No conjunto imenso e nada sistematizado da filosofia de Slavoj Žižek, a noção benjaminiana de “violência divina” é recorrentemente articulada. Para os propósitos do presente artigo, que é pensar a introdução de um terceiro elemento destituinte da dialética da violência que põe e mantém o direito, nos valeremos três textos do filósofo esloveno: Robespierre, ou a “divina violência” do terror (2007), Violência divina (2008) e Da democracia à violência divina (2009). Nesse sentido, reconstruiremos o que está no centro da sua argumentação em que Žižek se apropria do conceito benjaminiano, para em seguida, mostrarmos a inadequação de sua interpretação para pensarmos uma teoria do poder destituinte. Corremos o risco de afirmar uma inadequação, não pelos resultados que Žižek alcançou, mas porque ele arroga para si uma interpretação do conceito de Benjamin que em nosso entendimento não está próximo de sua argumentação.