O artigo aborda os limites e as possibilidades de alteração de normas constitucionais que garantem vinculação orçamentária para funções típicas do Estado tais como a Educação Pública. O problema é saber se uma emenda constitucional supressiva da referida garantia orçamentária seria constitucional ou não. A hipótese que se suscita neste estudo procura delinear em que medida seria inconstitucional tal adoção, posto que estaria restringindo, indiretamente, um direito fundamental, no caso o direito à educação, mas, ao mesmo tempo, esta simples constatação encontraria entraves sob a ótica de uma democracia intergeracional. Considera-se, de uma parte, o direito à educação é protegido, originariamente, no âmbito constitucional brasileiro como cláusula pétrea, mas, de outra, gerações futuras ou problemas conjunturais governamentais posteriores à 1988 podem questionar a legitimidade de normas fundamentais originadas em contexto sociopolítico anterior. Para o desenvolvimento deste trabalho, primeiramente analisam-se as cláusulas pétreas e os limites ao poder reformador. A seguir, estudam-se as referidas cláusulas e a sua evolução constitucional. Posteriormente, faz-se uma análise da constitucionalidade de eventual emenda que suprima a vinculação obrigatória de receitas para a educação sob o prisma da proibição de retrocesso.
The article deals with the limits and possibilities of altering constitutional norms that guarantee budgetary linkage to functions typical of the State as a Public Education. The problem is whether a constitutional amendment suppressing the standard budget guarantee would be constitutional or not. The hypothesis that arises in this study looks for what is necessary, is not a fundamental right, is not a case, but the same, this is a finding found obstacles from the point of view of an intergenerational democracy. It is considered, on the one hand, that the right to education is protected, originally, it is not very Brazilian constitutional as a stony clause, but, on the other hand, future generations or post-1988 governmental conjunctural problems may question the legitimacy of fundamental norms originated in context previous sociopolitical. For the development of this work, firstly they are analyzed like stone clauses and the limits to the reformer power. Next, they are studied as clauses of clauses and their constitutional evolution. Subsequently, an analysis is made of the constitutionality of any amendment that abolishes the mandatory binding of transfer to the critic of a prison of prohibition of retrocession.