O instituto da colisão de deveres constitui causa de exclusão do crime esquecida pela dogmática jurÃdico-penal nacional. Poucos autores dela cuidam, apesar de sua relevância para a solução de inúmeros casos criminais do cotidiano. Considera-se existente um conflito de deveres quando o agente se vê na contingência de ter de cumprir dois ou mais deveres jurÃdicos, de ação ou de omissão, mas não tem condições de atender a todos eles. A doutrina dominante reconhece, nessas situações, a presença de uma causa de justificação e aponta critérios para a solução do conflito: preponderância do dever legal mais relevante, preponderância do dever especial ou preponderância do dever de omissão sobre o de ação.
The collision of duties could be considered a cause for exclusion of the crime forgotten by national criminal studies. Few authors take care of it, despite its relevance to the solution of numerous criminal cases of everyday life. A conflict of duties exists when the agent finds himself in the contingency of having to carry two or more legal duties, but is unable to serve all of them. The dominant doctrine recognizes, in these situations, the presence of a justification and offers criteria for the solution of the conflict: the preponderance of the most relevant statutory duty, the preponderance of special duties or the preponderance of duties of omission.