A investigação de paternidade se presta a obter reconhecimento forçado de um filho havido fora de uma relação de casamento. Para sua obtenção o investigante propõe ação ordinária promovida contra o suposto pai ou seus herdeiros. Ocorre que os tribunais pátrios, a fim de resguardar os direitos personalÃssimos à busca da ancestralidade e a dignidade da pessoa humana, têm ampliado o campo dos legitimados para a
propositura da ação de investigação de paternidade. Assim vislumbra-se a possibilidade de os netos ou de outros sucessores proporem a ação de investigação de paternidade do respectivo pai - se já falecido - contra o avô, por exemplo.