A definição clássica de Corte ou Tribunal Constitucional denota um órgão institucional responsável pelo juízo de conformação de leis e atos políticos com a Constituição, a quem cabe a última palavra na interpretação, concretização e garantia da Carta Maior. Nesse desígnio, tal Corte age com o escopo precípuo de conferir efetividade à Constituição, dando respaldo à pretensão de eficácia de conceitos abertos.