COMPLIANCE: CAPACITAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL

Revista de Direito Contemporâneo UNIDEP

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ISSN: 2764-7587
Editor Chefe: Murilo Henrique Garbin
Início Publicação: 31/01/2022
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

COMPLIANCE: CAPACITAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL

Ano: 2023 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: Lúcia Frota Pestana de Aguiar
Autor Correspondente: Lúcia Frota Pestana de Aguiar | esaj@tjrj.jus.br

Palavras-chave: compliance público, integridade, capacitação, ética, políticas públicas.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A formação e capacitação profissional dos agentes públicos é uma área em expansão. As alterações normativas, bem como os múltiplos entendimentos dos tribunais de contas e do Poder Judiciário faz cada vez maior a cobrança por eficiência na aplicação dos recursos públicos. Diante da complexidade do Compliance, a capacitação exige um projeto totalmente estruturado e completo: cursos e projetos de capacitação precisam estar alinhados com a alta direção e dela ganhar total apoio no empreendimento. A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021 foi o instrumento normativo que valorizou a necessidade do Compliance Público. O combate à corrupção nacional e transnacional já é uma prioridade da década atual, e por tal razão é tão importante a capacitação ampla de todos os servidores do Poder Judiciário na implementação de um Programa de Integridade. A formação de Equipes Conjuntas de Investigação também construirá uma ova cultura institucional. Um dos entraves da atuação ética em vários países é a falta de apoio dos governos na luta contra os crimes de corrupção. A corrupção faz adoecer e acaba por matar a democracia. A adoção do Compliance é, portanto, a ideal forma de se evitar abusos e impunidade, valorizando o Estado Democrático de Direito. A proposta de criação de um Programa de Compliance para a atuação dos servidores irá estabelecer mecanismos de guarda e compartilhamento de informações para reprimir quaisquer atuações de abuso de autoridade ou desvio de poder desde o nascedouro. Além disso, tal Programa de Integridade criará a lista de ‘boas práticas’ adotadas por cada unidade do Poder Judiciário compilando documentos no combate à corrupção em âmbito interno e valorizando todos aqueles que se destacarem por uma responsabilidade ética voluntária.



Resumo Inglês:

The training, updating and professional training of public agents is an expanding area. The normative changes, as well as the varied understandings of the courts of accounts and the judiciary itself, increasingly charge for results and efficiency in the application of public resources. Given the scope and complexity of compliance, training requires a fully structured and complete project: training courses and projects need to be aligned with senior management and gain full support in the enterprise.  The New Law of Bids and Contracts, Law 14.133/2021 was the normative instrument that descheduled and valued the need for Public Compliance.  The fight against national and transnational corruption is already a priority of the current decade, and for this reason it is so important to empower all the civil servants of the judiciary in the implementation of an Integrity Program. The formation of Joint Research Teams will also build an institutional culture. One of the obstacles to ethical action in several countries is the lack of government support in the fight against corruption crimes. Corruption makes you sick and ends up killing democracy. The adoption of Compliance is, therefore, the ideal way to avoid abuses and impunity, valuing the Democratic Rule of Law. The proposal to create a Compliance Program for the performance of the servers will establish mechanisms for the protection and sharing of information to suppress any actions of abuse of authority or misuse of power from the birth. In addition, such Integrity Program will create the list of 'good practices' adopted by each unit of the Judiciary compiling documents in the fight against corruption internally and valuing all those who stand out for a voluntary ethical responsibility.