COMPLIANCE OFFICER E CONTROLADOR INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: COMPARAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL POR OMISSÃO IMPRÓPRIA

Revista de Direito Penal Econômico

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ISSN: 2675-4134
Editor Chefe: Luciano Anderson e Marina Pinhão Coelho Araújo
Início Publicação: 01/03/2020
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

COMPLIANCE OFFICER E CONTROLADOR INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: COMPARAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL POR OMISSÃO IMPRÓPRIA

Ano: 2022 | Volume: 3 | Número: 10
Autores: N. M. G. Junior
Autor Correspondente: N. M. G. Junior | neulerjunior@hotmail.com

Palavras-chave: omissão imprópria, controle interno, administração pública, compliance

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Realizou-se pesquisa sobre a estrutura da responsabilidade penal do controlador interno da administração pública direta por omissão imprópria, quando, no exercício do poder de controle interno, deixa de praticar atos exigidos para proteção e salvamento de bens jurídicos sob sua guarda. Partiu-se da hipótese de que lhe seria aplicável o modelo de responsabilização penal por omissão aplicável ao compliance officer empresarial. A aplicabilidade foi confirmada. Aprofundou-se a compreensão do modelo proposto com sua aplicação no Capítulo I do Título XI do Código Penal, que disciplina os crimes cometidos por funcionário público contra a administração pública. Concluiu-se que a adequada superação de eventuais lacunas de punibilidade nas estruturas com divisão de tarefas e poderes, especialmente pensando no compliance officer e no controlador público, se dá por estabelecimento de tipos culposos e omissivos próprios específicos para situações a serem evitadas, não com o recuso irrestrito ao uso da omissão imprópria.



Resumo Inglês:

Research was carried out on the structure of the criminal responsibility of the internal controller of the direct public administration for improper omission, when, in the exercise of the power of internal control, he fails to perform the acts required for the protection and rescue of legal assets under his care. It was assumed that the model of criminal liability for omission applicable to the corporate compliance officer would be applicable. The applicability has been confirmed. The understanding of the proposed model was deepened with its application in Chapter I of Title XI of the Brazilian Penal Code, which regulates crimes committed by public officials against the public administration. It was concluded that the adequate overcoming of any punishment gaps in the structures with division of tasks and powers, especially considering the compliance officer and the public controller, is done by establishing criminal offences of negligence and omission specific to situations to be avoided, not with the unrestricted refusal to use the improper omission institute.