A expansão do Direito Penal sobre a seara econômica é uma realidade que demanda cuidado. No entanto, críticas baseadas na dogmática penal clássica parecem desempenhar, frente a essas novas criminalizações, apenas uma função de resistência – uma não concordância desde fora –, sem conseguir proporcionar de fato uma maior racionalidade do Direito Penal Econômico, seja em sua produção, seja em sua aplicação. A partir da perspectiva proposta por Jesús María Silva Sánchez, o artigo defende que a reflexão teórica penal precisa se aproximar da nova realidade social e normativa. Somente a partir de uma compreensão profunda do cenário contemporâneo, que a leve a revisar seus institutos e paradigmas (preservando seu sentido perene), a dogmática penal estará apta a exercer o indispensável controle intelectual do Direito Penal Econômico.
The expansion of Criminal Law regarding the economic field is a fact, and it requires attention. However, criticism based on classical criminal dogmatics seem to play, in the face of these new criminality, only a role of resistance – a criticism that is raised from the outside –, without being able to provide a greater rationality of White-Collar Crime, either from the point of view of the legislative issues or in its practical application. Departing from the perspective proposed by Jesús María Silva Sánchez, the article argues that penal theoretical reflection needs to approach the new social and normative reality. Only from a deep understanding of the contemporary scenario, and a further review of its paradigms (preserving its perennial meaning), will criminal dogmatics be able to exercise the indispensable intellectual control of White-Collar Crime.