O artigo se propõe a avaliar se pode uma pessoa obrigada a possuir os controles de prevenção previstos na Lei de Lavagem incidir no tipo objetivo de lavagem ao fechar uma transação que tenha sido ou venha a ser objeto de comunicação ao Conselho de Controle de Operações Financeiras dentro do prazo regulamentar.
The article aims to assess whether an AML regulated entity can fall under the objective offense of money laundering when closing a transaction that has been or will be reported to the Financial Activities Control Council (the Brazilian FIU) within the regulatory deadline.