CONSIDERAÇÕES SOBRE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

CONSIDERAÇÕES SOBRE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE

Ano: 2000 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: Paulo Eduardo Pinto de Almeida
Autor Correspondente: Paulo Eduardo Pinto de Almeida | reddireitounb@gmail.com

Palavras-chave: Julgamento Antecipado da Lide.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O novo artigo 273 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela reforma processual de 1994, trata do instituto da antecipação da tutela. Eis o texto do artigo: "Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu(...)". A introdução do artigo 273 na legislação processual é uma extraordinária inovação no direito brasileiro. Permite ao magistrado, caso estejam presentes os pressupostos do caput e se caracterize uma das situações presentes nos incisos, que ele dê o provimento buscado pelo demandante sem haver ainda a cognição exauriente, definida como aquela que realiza o magis-trado quando ele analisa o material fático e jurídico da lide posta em questão da forma mais aprofundada possível.