A conceituação de família sofreu marcantes alterações no transcorrer do tempo, estando na contemporaneidade vinculada, especialmente, aos laços do amor e do afeto. É dentro dessa perspectiva que as uniões homoafetivas começam a ser enxergadas à luz da definição de família. O ordenamento jurídico brasileiro, apesar de conferir a todo cidadão as garantias de liberdade, igualdade e dignidade se nega a reconhecer o caráter familiar das uniões supramencionadas. Este artigo tem como objetivo defender a constitucionalidade das relações homoafetivas, enfatizando o seu reconhecimento como união estável.