Com a Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, a redação do artigo 195, inciso I, do texto constitucional, foi alterada, estabelecendo que a seguridade social seja financiada por contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento; e
c) o lucro.