A CRIANÇA E O BRINCAR

Edição de Junho (2024)

Endereço:
Rua João Burjakian, 203 - Lauzane Paulista
São Paulo / SP
02442-150
Site: http://www.revistaterritorios.com.br
Telefone: (11) 9874-8917
ISSN: 2965-9299
Editor Chefe: Profª Dra. Adriana Alves Farias
Início Publicação: 24/06/2024
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Educação

A CRIANÇA E O BRINCAR

Ano: 2024 | Volume: 6 | Número: 6
Autores: RODRIGO MASKALENKA
Autor Correspondente: RODRIGO MASKALENKA | duodebanda@gmail.com

Palavras-chave: Criança; Brincar; Desenvolvimento infantil; Educação infantil ;Currículo escolar; Legislação Direitos da criança Lazer Infância.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No contexto do currículo da cidade de São Paulo e das legislações vigentes relacionadas à infância, o brincar emerge como um elemento central no desenvolvimento e na educação das crianças. Reconhecido como um direito fundamental pela legislação nacional e municipal, o brincar não é apenas uma atividade recreativa, mas sim uma ferramenta poderosa para promover o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e motor das crianças. Este artigo explora em profundidade a importância do brincar na infância, examinando como ele é integrado de maneira holística no currículo educacional da cidade de São Paulo, desde a educação infantil até os primeiros anos do ensino fundamental. Além disso, serão discutidas as legislações pertinentes, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que respaldam o direito das crianças ao lazer, à educação de qualidade e ao desenvolvimento integral. Ao compreender a interseção entre o brincar, o currículo educacional e as legislações vigentes, este artigo destaca a importância de garantir que todas as crianças tenham acesso a oportunidades de brincar e aprender em ambientes seguros, inclusivos e estimulantes, contribuindo assim para o florescimento pleno de sua potencialidade. O direito do brincar é um princípio fundamental reconhecido internacionalmente, consagrado na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas. Esse direito afirma que todas as crianças têm o direito de brincar, de se divertir e de participar de atividades recreativas adequadas à sua idade e desenvolvimento.