O presente artigo tem por objetivo tratar dos principais enfrentamentos práticos do crime de formação de cartel, previsto no artigo 4º da Lei 8.137/1990. Assim, é abordado inicialmente por que a prática do cartel é punida. Depois, passa-se a tratar brevemente da evolução histórica da proteção antitruste, tanto em âmbito internacional como nacional. Em seguida, faz-se um breve estudo dogmático penal do crime de cartel, analisando qual o bem jurídico protegido e o momento consumativo do delito. Em seguida, trata-se da competência para julgamento desse crime, da relação entre ele e os crimes de associação criminosa e o de fraude à licitação. Por fim, são abordados o acordo de leniência e o compromisso de cessação.
The purpose of this paper is to examine the main practical confrontations of the crime of cartel, provided for in article 4 of Law 8.137/ 990. Thus, the article begins with an analysis of the reasons why the cartel is punished. Then we briefly discuss the historical evolution of antitrust protection, both internationally and nationally. Then, a brief dogmatic analysis of the criminal type is made, analyzing the protected legal interest and when the crime is consummated. Then, the competence to judge the crime is analyzed, as well as the relationship between it and the crimes of criminal association and the bid fraud crime. Finally, the leniency agreement and termination commitment are addressed.