A informática tem se tornado o principal meio de comunicação entre os indivíduos, passando a ser indispensável nas organizações, visto que, através dela é possível realizar pesquisas, comunicar-se, fechar contratos, etc. Porém, muitas informações são confidenciais, e impõem a necessidade da utilização de logins e senhas, principalmente em transações bancárias em que há movimentação de dinheiro. Em conseqüência dessa dependência da informática que empresas e pessoas têm, surgiram indivíduos que têm por objetivo coletar informações importantes para conseguirem, de alguma forma, lucro. Esses indivíduos estudam, baixam programas da Internet, se atualizam, e invadem computadores à procura de senhas, saldos, transações e informações confidenciais. Estes são os chamados “hackers”, que se dedicam a invadir computadores. Em distintas pesquisas, verificou-se que existem vários fatores que são vistos como ameaças aos sistemas de informática, como vírus, falhas na segurança física, funcionários, senhas disponibilizadas a qualquer um, utilização de notebooks, mensagens de e-mails desconhecidos, falta de conhecimento dos usuários, entre outros. Com tantas ameaças, torna-se cada vez mais difícil proteger-se de crimes. No entanto, na atualidade não há possibilidade de deixar de utilizar os meios eletrônicos, pois estes reduzem gastos, diminuem a necessidade de empregados, proporcionam rapidez e agilidade nos serviços realizados através do computador. Com o aumento de crimes virtuais, observou-se a necessidade de criar leis que protejam as pessoas prejudicadas ao utilizarem este meio eletrônico. A Lei nº 84 de 1999, dispõe sobre crimes de informática, suas penalidades e providências. Entre os crimes abordados nesta lei estão: utilização ou alteração de programas; acesso indevido ou não autorizado a computadores; alteração de senhas de entrada em programas sem autorização; obtenção de dados ou instruções constantes em computadores, sem autorização; violação de segredo armazenado; e veiculação de pornografia. Sendo que para cada crime, há uma penalidade e providência a ser tomada. Portanto, além de invasões, existem outros crimes cometidos em computadores particulares ou de empresas, realizados por hackers ou simplesmente pessoas que tenham acesso, como funcionários. Por isso, torna-se importante levar ao conhecimento da população a necessidade de tomar providências quanto à segurança de seus computadores e implementar o treinamento de pessoas confiáveis para utilizá-los, bem como promover a veiculação da Lei que penaliza aos que cometem crimes através de meios virtuais.
Computers have become the main means of communication between individuals, and have become indispensable in organizations, since they allow them to conduct research, communicate, sign contracts, etc. However, much of the information is confidential, and requires the use of logins and passwords, especially in banking transactions involving money movement. As a result of this dependence on computers by companies and individuals, individuals have emerged whose goal is to collect important information in order to somehow make a profit. These individuals study, download programs from the Internet, update themselves, and hack into computers in search of passwords, balances, transactions, and confidential information. These are the so-called “hackers,” who dedicate themselves to hacking into computers. Various studies have shown that there are several factors that are seen as threats to computer systems, such as viruses, physical security flaws, employees, passwords made available to anyone, use of notebooks, unknown e-mail messages, lack of user knowledge, among others. With so many threats, it is becoming increasingly difficult to protect oneself from crimes. However, nowadays there is no way to stop using electronic means, as they reduce costs, reduce the need for employees, and provide speed and agility in services performed through computers. With the increase in cybercrimes, it was necessary to create laws that protect people harmed by using this electronic means. Law No. 84 of 1999 provides for computer crimes, their penalties and measures. Among the crimes covered by this law are: use or alteration of programs; improper or unauthorized access to computers; changing passwords to access programs without authorization; obtaining data or instructions contained in computers without authorization; violation of stored secrets; and dissemination of pornography. And for each crime, there is a penalty and action to be taken. Therefore, in addition to invasions, there are other crimes committed on private or company computers, carried out by hackers or simply people who have access, such as employees. Therefore, it is important to make the population aware of the need to take measures regarding the security of their computers and implement training for trustworthy people to use them, as well as promote the dissemination of the Law that penalizes those who commit crimes through virtual means.