A CRIMINALIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO DO ICMS

Revista de Direito Penal Econômico

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ISSN: 2675-4134
Editor Chefe: Luciano Anderson e Marina Pinhão Coelho Araújo
Início Publicação: 01/03/2020
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A CRIMINALIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO DO ICMS

Ano: 2021 | Volume: 2 | Número: 6
Autores: L. R. Quintal
Autor Correspondente: L. R. Quintal | leandro.quintal@alumni.usp.br

Palavras-chave: crimes contra a ordem tributária, lei 8.137/90, artigo 2º, inciso II, rhc 163.334, inadimplência tributária, icms, programa “nos conformes”

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em dezembro de 2019, o STF julgou o Recurso em Habeas Corpus 163.334-SC e considerou típica a conduta de declarar e deixar de recolher o ICMS devido em razão de operações próprias. Na ocasião o tribunal firmou tese segundo a qual “O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990”. Tal decisão impacta a vida de milhares de empresários inadimplentes no país. No presente estudo analisamos as características do ICMS, a posição da doutrina, os argumentos usados no julgamento e, ao fim, procuramos avaliar a extensão dos impactos da decisão no estado de São Paulo.



Resumo Inglês:

In December 2019, the Brazilian Supreme Court decided that it is a felony to not pay ICMS tax after having declared an obligation. The court’s decision confirmed the thesis that “The taxpayer who, consistently and with misappropriation intent, fails to collect the ICMS charged to the buyer of the goods or services is subject to the penal type of art. 2, II, of Law 8,137/1990”. Such decision impacts thousands of entrepreneurs who are due to pay taxes in Brazil. This study explores ICMS tax characteristics, the doctrine point of view and the arguments used in the judgment that supported the verdict. Ultimately, we briefly evaluated the extent of aforementioned regulation impacts in São Paulo state.