A DEFESA DA CONSTITUIÇÃO DURANTE O PERÍODO DE ENTREGUERRAS

Duc in Altum Cadernos de Direito

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ISSN: 2179-507X
Editor Chefe: Claudio Roberto Cintra Bezerra Brandão
Início Publicação: 03/12/2009
Periodicidade: Semestral

A DEFESA DA CONSTITUIÇÃO DURANTE O PERÍODO DE ENTREGUERRAS

Ano: 2020 | Volume: 12 | Número: 26
Autores: José Francisco Siqueira Neto, Daniel Francisco Nagao Menezes
Autor Correspondente: J. F. Siqueira Neto | cihjur@faculdadedamas.edu.br

Palavras-chave: teoria da constituição, princípio democrático, defesa da constituição

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A defesa da Constituição é, a rigor, uma categoria doutrinária surgida após a Primeira Guerra Mundial, que propõe um modo particular de proteger da Constituição e a democracia, desconhecida até então. A defesa da Constituição é concebida como uma norma que exerce a função de declarar ilícitos os fins contrários à ordem material em que as normas jurídico-positivas se apoiam, mesmo quando os procedimentos utilizados em seu processo são democráticos. Este trabalho tem como objetivo analisar criticamente os pressupostos teóricos da defesa da Constituição, a fim de julgar sua adequação para proceder à proteção da Constituição e da democracia.