A defesa da Constituição é, a rigor, uma categoria doutrinária surgida após a Primeira Guerra Mundial, que propõe um modo particular de proteger da Constituição e a democracia, desconhecida até então. A defesa da Constituição é concebida como uma norma que exerce a função de declarar ilícitos os fins contrários à ordem material em que as normas jurídico-positivas se apoiam, mesmo quando os procedimentos utilizados em seu processo são democráticos. Este trabalho tem como objetivo analisar criticamente os pressupostos teóricos da defesa da Constituição, a fim de julgar sua adequação para proceder à proteção da Constituição e da democracia.