O princípio da culpabilidade, no Direito brasileiro, encontra-se de maneira implícita abrigado, em nível constitucional, no artigo 1º, inciso III (dignidade da pessoa humana),(1) corroborado pelo artigo 4º, inciso II (prevalência dos direitos humanos), e artigo 5º, caput (inviolabilidade do direito à liberdade), todos da Constituição da República.