A Medida Provisória nº 881/2019 foi convertida na Lei 13.784, de 20 de setembro de 2019, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica (LLE). Com nítido viés liberal, a norma estatuiu uma série de princípios e inúmeras garantias de liberdade econômica, tendo como objetivo permitir que o Brasil se torne um país mais atrativo aos investidores. Para alcançar esta finalidade, a LLE promoveu algumas mudanças e acrescentou novos dispositivos no Código Civil, que reforçam o princípio da autonomia patrimonial (artigo 49-A) e estabelecem regras mais clarasa serem observadas quando da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (artigo 50 e parágrafos). Dentro deste cenário, o objetivo geral do presente artigo é o de examinar as modificações promovidas pela LLE, em matéria de desconsideração da personalidade jurídica, e verificar se as alterações efetivamente contribuirão para que os tribunais apliquem o instituto de forma correta, com respeito ao princípio da autonomia patrimonial.