Há estabelecido pelo Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento mediante o decreto Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017, o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) que discorre sobre aproveitamento de carcaças para consumo humano e produtos não comestíveis de animais mortos de forma natural ou acidental. Em seu art. 97 dispoem que animais que foram mortos por causas naturais podem ser aproveitados com a realização de exame de necropsia. Segundo o RIISPOA, art.331, a destinação destas carcaças seguem para ser reaproveitadas à fabricação de produtos não comestíveis (ex: a farinha de carne, a farinha de sangue, a farinha de carne e ossos e a farinha de vísceras) ou inutilizados. Outras opções (art. 326 e 327) seriam a destinação para instituições de ensino, para fins científicos, fabricação de produtos opoterápicos, de insumos farmoquímicos ou de seus intermediários e insumos laboratoriais. Quando acontece morte acidental ou natural dentro ou fora de propriedades e estabelecimentos não existe legislação que normatize a disposição de carcaças de animais mortos. A solução seria a reciclagemdestas carcaças, um processo de conversão do animal inteiro, partes ou subprodutos em produto seguro, econômico e de importância social e ambiental. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CMFV), Resolução CFMV nº 876/2008. cita, em seu art. 9º, que “os animais submetidos à eutanásia por métodos químicos não podem ser utilizados para consumo, salvo em situações previstas na legislação específica”. Todo animal submetido à eutanásia é considerado carcaça de acordo com a Resolução CONAMA nº 358, que engloba as carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos. Em seu art. 16, define que os resíduos do grupo A2 devem ser submetidos a tratamento com reduçãode carga microbiana e posteriormente encaminhados para aterro sanitário ou sepultamento em cemitério de animais.
The Ministry of Agriculture, livestock and supply has established through decree No. 9,013, OF MARCH 29, 2017, the Regulation of Industrial and Sanitary Inspection of Products of Animal Origin (RIISPOA) which discusses the use of carcasses for human consumption and products not edible from animals killed naturally or accidentally. In your art. 97 state that animals that were killed by natural causes can be used by performing a necropsy examination. According to RIISPOA, art.331, these carcasses are destined for reuse in the manufacture of inedible products (e.g. meat meal, blood meal, meat and bone meal and offal meal) or unused. Other options (art. 326 and 327) would be the allocation to educational institutions, for scientific purposes, manufacturing of opototherapeutic products, pharmochemical inputs or their intermediates and laboratory inputs. When accidental or natural death occurs inside or outside properties and establishments, there is no legislation that regulates the disposal of dead animal carcasses. The solution would be the recycling of these carcasses, a process of converting the entire animal, parts or by-products into a safe, economical product of social and environmental importance. The Federal Council of Veterinary Medicine (CMFV), CFMV Resolution No. 876/2008. cites, in its art. 9th, that “animals subjected to euthanasia by chemical methods cannot be used for consumption, except in situations provided for in specific legislation”. Every animal subjected to euthanasia is considered a carcass in accordance with CONAMA Resolution No. 358, which encompasses carcasses, anatomical parts, viscera and other waste from animals subjected to experimental processes with inoculation of microorganisms. In your art. 16, defines that group A2 waste must be subjected to treatment with microbial load reduction and subsequently sent to a landfill or burial in an animal cemetery.