O presente ensaio propõe-se a analisar a reparação, por meio de indenização pecuniária, da violação do direito à imagem que implica danos morais. Pretende-se demonstrar que esse direito personalíssimo é autônomo e que quando ele é desrespeitado, independentemente de prova, surge o dever de ressarcir. Por fim, a análise de julgados permite observar o tratamento da legislação, da doutrina e da jurisprudência sobre a matéria, de indiscutível atualidade.