Entre tantas alternativas existentes e que, em tese, poderiam ser utilizadas pelo operador do direito no processo de interpretação – todas legÃtimas e válidas – deve ser destacada a possibilidade de ser empregada a interpretação literal, a qual, como se sabe, limita sua análise à s palavras da lei, procurando determinar o sentido da norma a partir da significação das palavras e da relação entre elas. De outra banda, igualmente a interpretação sociológica poderia ser lançada, buscando adaptar o sentido da lei à s realidades do caso concreto e à s necessidades sociais.