O paradigma da denominada Sociedade 4.0 ou Indústria 4.0, marcada pela utilização de novas tecnologias, big data, inteligência artificial e internet das coisas na gestão empresarial, está também relacionado ao cenário atual de expansão horizontal, vertical e, sobretudo, irracional do Direito Penal, fenômeno já extensamente documentado na doutrina. Mais recentemente, passou a se desenhar os modelos da Sociedade 5.0, que visa aprimorar as tecnologias supramencionadas em prol do indivíduo e da melhoria de sua qualidade de vida. Cabe, nesse contexto, identificar qual será o papel do Direito Penal e seus novos desafios frente a essas mudanças.
Society 4.0 or Industry 4.0 is currently defined by the use of new technologies, big data, artificial intelligence and internet of things in economic development – but is also related to the current scenario of horizontal, vertical and overall irrational expansion of Criminal Law, which has already been extensively documented in the doctrine. More recently, theories about a future Society 5.0 began to be discussed, which aims to improve the aforementioned technologies for the benefit of human beings and the improvement of their quality of life. Therefore, it is necessary to identify what will be the role of Criminal Law and its new challenges in the face of these changes.