O presente artigo instiga o estudo acerca dos fundamentos legitimadores do controle judicial de polÃticas públicas, visto a partir do surgimento dos direitos fundamentais, do Estado de Direito, com os fundamentos liberais para o controle da administração pública e, especialmente, os limites do controle externo realizado pelo Poder Judiciário, bem como sobre a pretensa constitucionalização do controle judicial de polÃticas públicas, entendida como a superação da ideologia liberal acerca do papel do Poder Judiciário na efetivação dos direitos fundamentais. Analisa-se, em segundo plano, a necessidade de se repensar a lógica normativa escrita por Montesquieu acerca da separação dos Poderes, objetivando-se ampliar a efetividade dos direitos fundamentais.