A discricionariedade judicial e a definitividade da decisão judicial: a teoria de Hart e as críticas apontadas por Dworkin

Revista de Direitos e Garantias Fundamentais

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ISSN: 2175-6058
Editor Chefe: Profa. Dra. Elda Coelho de Azevedo Bussinguer
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A discricionariedade judicial e a definitividade da decisão judicial: a teoria de Hart e as críticas apontadas por Dworkin

Ano: 2019 | Volume: 20 | Número: 1
Autores: Maria Valentina de Moraes, Mônia Clarissa Hennig Leal
Autor Correspondente: Maria Valentina de Moraes | publicacoes@fdv.br

Palavras-chave: discricionariedade, Dworkin, Hart

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Questiona-se, diante da zona de penumbra defendida por Hart, a afirmação se de fato o direito é aquilo que os tribunais dizem que é e o papel que assume a discricionariedade nesse contexto. Utiliza-se do método dedutivo, sendo abordada a teoria de Hart e a questão da definitividade das decisões dos Tribunais supremos, analisadas as críticas de Dworkin e discutida a afirmação acerca do direito ser o que os tribunais dizem que é. Conclui-se que Hart preocupou-se em limitar a discricionariedade judicial, contudo, aceita que as decisões dos tribunais se incorporem ao direito e acabem sendo reproduzidas, demonstrando sua incompletude.



Resumo Inglês:

Is questioned, before the penumbra zone defender to Hart, an affirmation if the law it’s what the Courts say it is and the role of discretion in this context. It’s use the deductive method, and is addressed the Hart’s theory and the question about definitive character to decisions of Supreme Courts; too the Dworkin’s criticism and is discuss the affirmation about to law it’s what the Courts say it is. It can be said that Hart worried whit a judicial discretion limit, however, even defending the need of that is observed decisions standards, accepted that the tribunal decisions get incorporated to the law and begin to be reproduced, which demonstrates that law is incomplete.