O presente estudo tem como objeto a possível liberdade concedida a administradores públicos e legisladores pelo sistema jurídico constitucional ou infraconstitucional. Tal liberdade, denominada, pelos doutrinadores, como discricionariedade, foi identificada, inicialmente, na atuaçào de administradores públicos. Todavia pode, em algumas situações, ser reconhecida na atividade legiferante.