Discussão sobre a violência contra objetos no crime de roubo

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Discussão sobre a violência contra objetos no crime de roubo

Ano: 2024 | Volume: 32 | Número: 380
Autores: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Autor Correspondente: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM | boletim@ibccrim.org.br

Palavras-chave: Amicus curiae; REsp 2.046.906/SP (STJ); Tipo penal de roubo; IBCCRIM

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No último dia 20 de junho, o IBCCCRIM requereu o ingresso como amicus curiae no REsp 2.046.906/SP (STJ), no qual se discute se a ocorrência de violência contra um objeto pode ser entendida não como furto, mas como inerente ao tipo penal de roubo. A questão, que será decidida no recurso representativo da controvérsia, gerou o tema 1.227: “definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem”. Confira aqui a manifestação do IBCCRIM: https://cpe.web.stj.jus.br/#/processo/202300074152 (fls. 458/476 do processo).



Resumo Inglês:

On June 20, IBCCCRIM applied to join as amicus curiae in REsp 2.046.906/SP (STJ), which discusses whether the occurrence of violence against an object can be understood not as theft, but as inherent in the criminal type of robbery. The issue, which will be decided in the representative appeal of the controversy, generated theme 1.227: "to define whether the classification of the crime of robbery requires that the violence employed be directed at the victim or whether it also covers cases in which violence has been employed against an object, with the intention of subtracting the good". Check out IBCCRIM's statement here: https://cpe.web.stj.jus.br/#/processo/202300074152 (folios 458/476 of the case).