A previsão da distribuição dinâmica do ônus da prova é uma das inovações do novo Código de Processo Civil. Apesar de permanecer em vigor a regra de atribuição de ônus da prova para que o autor faça prova dos fatos constitutivos de seu direito e que o réu demonstre os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, o novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de o juiz, motivadamente, alterar essa distribuição do ônus, de forma a facilitar a busca pela verdade real no processo civil. Tal mecanismo poderá ter especial aplicação nas demandas coletivas, diante da própria especificidade das discussões envolvendo processo coletivo.